Quem pode ser associado?

Podem ser associados efetivos, além dos fundadores, os advogados com experiência profissional reconhecida na aplicação do Direito da Concorrência, que se identifiquem com os fins do Círculo e que, nos termos dos Estatutos, sejam aceites como tal.

Como se processa a admissão de novos associados?

Os advogados que pretendam ser associados efetivos deverão apresentar à Direção um requerimento a solicitar a sua admissão. A Direção solicitará o parecer do Conselho Consultivo e comunicará a decisão ao candidato.

Quais os direitos dos associados?

Os associados distinguem-se entre efetivos ou honorários. Os associados efetivos têm o direito de participar em todas as iniciativas do Círculo, candidatar-se à eleição para qualquer dos órgãos associativos, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, solicitar aos órgãos do Círculo quaisquer informações e esclarecimentos sobre a actividade e gestão da Associação, usufruir dos serviços por ela prestados, propor à Direção a convocação da Assembleia Geral e apresentar projetos de alteração dos Estatutos. Os associados honorários gozam dos mesmos direitos dos associados efetivos, com exceção do direito de voto em Assembleia Geral, não podendo ser eleitos para exercer funções nos órgãos associativos. Actualmente não existem quaisquer associados honorários.

Quais os deveres dos associados?

Os associados efetivos devem contribuir para a realização dos fins do Círculo, cumprir os Estatutos, os regulamentos e as deliberações dos seus órgãos, desempenhar zelosa e lealmente os cargos para que forem eleitos, realizar as tarefas que lhes forem atribuídas, colaborar nas atividades promovidas pelo Círculo, pagar pontualmente as quotas, quando sejam devidas bem como comparecer às reuniões da Assembleia Geral. Os associados honorários não estão sujeitos ao pagamento de jóia e de quotas.

Qual a duração e as incompatibilidades dos mandatos?

Os mandatos têm a duração de dois anos civis. Nenhum escritório de advogados pode ter mais do que um elemento no mesmo órgão. Um escritório representado na Direção não pode estar representado no Conselho Fiscal. Os membros da Direção não podem ser reeleitos para o mandato seguinte. O Conselho Consultivo pode ser reeleito, para o mandato seguinte, em metade dos seus membros, excluindo-se a respectiva Mesa.

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